A Câmara aprovou na tarde desta terça um projeto de lei do vereador Pastor Otávio (PTB) que institui em Franca a obrigação de realizar um censo de inclusão dos autistas no município.
Segundo o autor do projeto, são consideradas pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquelas com apresentam deficiência na comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento, além de apresentarem padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
Para o vereador, o censo é importante para obtenção de dados específicos dos portadores do autismo para a criação de políticas públicas voltadas para voltadas para este público, como por exemplo a adaptação de áreas da educação, saúde, assistência social com base nas necessidades percebidas pela análise dos dados colhidos com a realização do censo.
O censo ainda será usado para a criação de um Cadastro de Inclusão, que deverá conter informações como o grau da deficiência encontrada, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. O censo deve ser realizado de dois em dois anos, devendo o primeiro ser realizado no ano posterior ao da promulgação desta lei.
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