PROIBIÇÃO


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Nem a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 que regulamentou o previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do parágrafo 3º do art. 37 e no parágrafo 2º do art. 216 da Constituição Federal e também a Lei Municipal nº 8.220/2014 a prefeitura não cumpre adequadamente, matéria que já é alvo do inquérito civil do Ministério Público de São Paulo na apuração de improbidade administrativa. Leia em http:/ /gcn.net.br/noticias/376624/franca/2018/05/decreto-proibe-secretarios-de-atender-imprensa-e-trava-acesso-a-informacao
Sidney Elias
Franca - SP

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