De tempos em tempos, alguns desastres e catástrofes provocam comoção nacional. Desta vez, um prédio de 24 andares, na capital paulista, que abrigava 120 famílias de sem teto, pegou fogo e desabou. Cerca de 44 pessoas permanecem desaparecidas. Há aquelas que se feriram e outras que ficaram intoxicadas com a fumaça (inclusive na vizinhança). Sob o ponto de vista previdenciário, há alguns direitos que precisam ser destacados.
Quem se machucou em tragédia e for segurado do INSS, caso tenha ficado incapacitado para o trabalho, receberá auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da lesão. É importante lembrar que a qualidade de segurado não é perdida imediatamente. Em alguns casos, pode ser mantida por até 36 meses. Isso quer dizer que, embora não esteja contribuindo, o indivíduo pode estar coberto pelo INSS.
Tratando-se de segurado desaparecido, poderá ser possível a pensão por morte em razão de óbito presumido. Isso mesmo. A pensão por morte é paga aos dependentes do vinculado à Previdência Social no caso de sua morte ou de desaparecimento, quando declarado judicialmente. Vale dizer que nos casos de falecimento por acidente de qualquer natureza, a duração da pensão por morte será paga ao cônjuge de acordo com a idade do mesmo, e para os demais dependentes conforme enquadrarem-se como tais.
E se o segurado que estava desaparecido for encontrado? Caso esteja sendo pago o benefício e o segurado aparecer, a pensão por morte cessará e não há que se fazer ressarcimento para os cofres públicos dos valores recebidos enquanto se imaginava que o cidadão havia falecido - salvo se provada fraude. De qualquer maneira, se alguém passar por alguma tragédia, fique atento, pois pode ter direitos. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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