Nova regra de cartão de crédito pode elevar endividamento


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 Hoje, o cliente tem de quitar 15% da fatura, e a expectativa de analistas é que os bancos reduzam -e não elevem- esse percentual
Hoje, o cliente tem de quitar 15% da fatura, e a expectativa de analistas é que os bancos reduzam -e não elevem- esse percentual
A nova regra do pagamento mínimo do cartão de crédito tem potencial para elevar o descontrole dos consumidores sobre suas contas. Hoje, o cliente tem de quitar 15% da fatura, e a expectativa de analistas é que os bancos reduzam -e não elevem- esse percentual.
 
Essa medida, que entra em vigor a partir de 1º de junho deste ano, pode até diminuir a inadimplência desse tipo de crédito, mas, ao mesmo tempo, abre caminho para o chamado efeito "bola de neve".
 
Ao diminuírem para menos de 15% o percentual mínimo, os bancos poderiam abrir espaço para que até 100% da fatura pudesse ser rolada a uma taxa de juro que, embora tenha mostrado trajetória de queda, ainda é alta. Antes, os juros seriam cobrados sobre até 85% da conta.
 
Para Vitor Meira, consultor da empresa especializada em varejo financeiro Boarnerges&Cia, o cliente que recorre ao rotativo do cartão geralmente está com as finanças fora do controle.
 
Com a nova regra, diz ele, o banco poderá reduzir ou até eliminar o mínimo, abrindo espaço para que essa pessoa financie toda a fatura.
 
"O efeito disso sobre a inadimplência tende a ser positivo, mas mascara o problema de descontrole sobre as finanças, ao 'tirar' ainda mais juro desse consumidor", diz Meira.
 
A partir de junho, o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito passará a ser determinado pelas instituições financeiras, segundo decisão do CMN (Conselho Monetário Nacional) na semana passada.
 
A nova regra prevê que, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com 30 dias de antecedência.
 
Além da maior flexibilidade para o piso de 15% para o pagamento, o CMN aprovou também o fim da taxa mais cara cobrada daqueles que não pagavam o mínimo do cartão de crédito.
 
Hoje, esses clientes entram em uma categoria não regular, com taxas de juros de 397,6% ao ano, enquanto aqueles que atingem o mínimo pagam juros um pouco menos elevados, de 243,5%.
 
Para a Abecs, associação que representa as companhias do setor, a mudança vai ajudar a ampliar a concorrência e a reduzir os juros cobrados de consumidores.
 
"Agora, cada emissor [de cartão] vai poder fixar um percentual [no pagamento mínimo] de acordo com sua estratégia comercial e o risco de cada cliente", diz Ricardo Vieira, diretor-executivo da entidade, que descarta a possibilidade de as empresas elevarem o mínimo.
 
O diretor da Abecs ressalta ainda a importância de comunicar com clareza ao consumidor a mudança.
 
"Quando coloca uma regra à população, tem gente que está acima e está abaixo. É importante que a comunicação seja clara e que consumidor não entenda isso como uma oportunidade de não pagar nada. Se ele não fizer essa amortização mínima, 30 dias depois ele tem de liquidar o rotativo, porque não pode ficar mais de 30 dias nisso."
 
Desde abril do ano passado, o cliente que paga o mínimo do cartão e fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhado pelo banco a uma linha de crédito parcelado.
 
Com relação ao pagamento mínimo, Vieira afirma que o mercado vai regular isso de alguma forma.
 
"Se um emissor estabeleceu 15% e outro 10%, essas coisas tendem a se equilibrar", diz o diretor da Abecs.
 
No entanto, Michael Viriato, professor do Laboratório de Finanças do Insper, afirma que esse benefício concorrencial não é tão evidente.
 
"É difícil entender a consequência, com o sistema financeiro ainda tão concentrado como o nosso", avalia. "É quase similar à questão de cobrança de bagagem para diminuir o preço das passagens aéreas [que não se confirmou após a aprovação da medida]."

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