Siscoserv e Siscomex


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contrariando uma Instrução Normativa e uma Solução de Consulta da Cosit (Coordenadoria Geral de Tributação), da Receita Federal do Brasil, concedeu, a uma empresa da área de energia, o direito de não fazer a retenção de 25% do Imposto de Renda sobre o valor das comissões pagas aos agentes no exterior referentes à intermediação de exportações de serviços. 
 
Em 2011, por meio da Lei nº 12.546, foi criada o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). O regulamento do Imposto de Renda estabelece uma alíquota de 25% sobre o capital remetido ao exterior a título de prestação de serviço. Contudo, a Lei nº 9.481/1997 prevê alíquota zero para determinadas situações, desde que respeitados prazos e condições do Poder Executivo, tendo como uma das exigências para a concessão do benefício, prevista no Decreto nº 6.761/2009, o registro das operações envolvendo as comissões pagas aos agentes no exterior no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
 
De acordo com a Coordenação-Geral de Tributação (Solução n.º 264), e com a Instrução Normativa nº 1.455/2014, a aplicação da alíquota zero está condicionada ao registro das operações no Siscomex. Nesse sentido, muitas empresas não se beneficiam, porque utilizam o Siscoserv, ainda que a aplicação da alíquota zero possa representar uma considerável redução nos custos para o exportador. O desembargador federal Roger Raupp Rios, em sua decisão, afirmou que houve, indiretamente, uma restrição não prevista na lei, devendo referida restrição ser afastada:
 
“Deve-se considerar que, quando da edição do Decreto nº 6.761, não havia sido criado o sistema Siscoserv, específico para exportação de serviços, que só foi instituído a partir da edição da Lei nº 11.546/2011”.
 
A decisão, portanto, reafirma o direito do exportador não ter que reter o imposto sobre as comissões paradas a seus agentes no exterior.
 
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - 
bruna@hbclaw.com.br

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