O juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca, determinou nesta sexta-feira que a MRV Construtora suspenda imediatamente a cobrança da taxa de atribuição de unidade, que vem sendo cobrada de todos os compradores de imóveis construídos pela empresa na cidade.
A determinação faz parte de um processo movido pelo Ministério Público do Estado contra a MRV. Na ação, o promotor de Justiça Murilo Lemos Jorge alega que a taxa é abusiva e irregular.
Segundo ele, a taxa, na verdade, é o valor cobrado pelo Cartório de Registro de Imóvel para que o adquirente deixe de ter uma fração ideal do terreno e passe a ter uma matrícula individualizada de seu imóvel.
A argumentação do promotor é de que esse valor de registro tem que ser pago pela incorporadora responsável pela construção e não pode ser repassado para o consumidor. “Essa taxa integra a compra e venda do imóvel e já se reflete em seu preço, não se permitindo nova cobrança sob o mesmo fundamento, além de ser de responsabilidade do incorporador a individualização da matrícula, pois, é inerente à atividade de incorporação”, defendeu Murilo.
A taxa, segundo o promotor, tem valores variados e está diretamente ligada ao preço do imóvel. “Identificamos cobranças de R$ 526, R$ 600 e de R$ 1,5 mil, mas podem existir outros valores.”
Ainda de acordo com o promotor, o processo teve início a partir de uma representação feita pelo Procon (órgão de proteção ao consumidor) de Franca, que registrou mais de 50 queixas de consumidores a respeito da cobrança do valor relativo à taxa. “Abrimos um inquérito para apurar o que estava acontecendo. A própria MRV admitiu a cobrança, mas não quis fornecer mais informações a respeito”, disse o promotor.
Na decisão, o juiz determina que a MRV “suspenda imediatamente a cobrança de quantia correspondente à despesa registral relativa à individualização da matrícula do imóvel, seja ela efetuada diretamente pela requerida, seja por intermédio de representantes autônomos, colaboradores, parceiros ou prestadores de serviços”. E estabelece, como pena pelo descumprimento, o pagamento em dobro do valor que, por ventura, seja cobrado do consumidor. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
Na ação, que ainda não foi analisada pela Justiça, o promotor ainda pede que a MRV seja condenada a ressarcir todos os consumidores que já pagaram a taxa de individualização com o dobro do valor, seja obrigada a pagar uma multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e que a empresa seja obrigada a publicar nos jornais de grande circulação a íntegra da sentença condenatória, para informar os consumidores sobre seus direitos.
Resposta
O Comércio tentou contato com a MRV para que a empresa comentasse a ação do Ministério Público. No escritório dos advogados da empresa, em Belo Horizonte, o telefone só deu sinal de ocupado. Foram feitas pelo menos quatro ligações ao longo da tarde. Nos escritórios da MRV em Franca, da Vila Santa Cruz e do Residencial Amazonas, também ninguém atendeu às ligações.
No inquérito, os advogados da FC Zettel Consultoria negam qualquer irregularidade na cobrança da taxa. Segundo eles, a cobrança está contida no próprio contrato de compra e venda dos imóveis assinados pelos compradores. “O contrato entre as partes é claro ao atribuir a responsabilidade ao adquirente pelo pagamento da taxa se mostrando consoante ao princípio da transparência e aos direitos do consumidor, não podendo esta cláusula ser considerada abusiva.” Os advogados ainda anexaram diversas decisões judiciais que consideraram a cobrança legal.
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