Prefeito sanciona lei que diminui distância entre postos


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Imagem de arquivo de posto de combustíveis em Franca
Imagem de arquivo de posto de combustíveis em Franca
O prefeito Gilson de Souza (DEM) sancionou a lei que diminui a distância mínima exigida entre dois postos de combustíveis para a instalação de novos estabelecimentos em Franca. A promulgação foi publicada na edição desta quarta-feira, 11 de abril, do Diário Oficial do Município. A partir de agora, em vez dos 500 metros previstos inicialmente na lei, a distância mínima entre dois postos será de 100 metros.
 
A lei que modifica a distância entre os postos foi aprovada na sessão do último dia 20 de março. Na ocasião, o assunto gerou uma série de debates e, apesar da pressão de donos de postos para que o projeto não fosse votado, a lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores. 
 
O principal objetivo da lei é aumentar a concorrência e assim, consequentemente, favorecer a queda nos valores cobrados pelos postos da cidade que, frequentemente, figuram entre os mais caros da região, ficando a frente de cidades como Ribeirão Preto, Sertãozinho, Araraquara e São José do Rio Preto.

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