Refis das MPE's


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O Congresso Nacional, em decisão que foi tomada por 346 votos a 1 na Câmara, e 56 votos a 0 no Senado, derrubou o veto presidencial de Michel Temer, ao Refis (Programa Especial de Regularização Tributária) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. A Lei Complementar n.º 162/2018 foi publicada na última segunda-feira, dia 9 de abril, no DOU (Diário Oficial da União). As empresas interessadas passam a ter, portanto, 90 dias para aderirem ao programa.
 
Referido Refis é um programa de regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional. A estimativa de impacto da medida na arrecadação é de aproximadamente R$ 7 bilhões em 15 anos. O texto prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017. Os optantes vão, inicialmente, pagar 5% do débito, sem descontos. Depois, terão três opções de parcelamento, sendo elas:
 
- Desconto de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais se a dívida for liquidada integralmente;
 
- Redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos com o pagamento parcelado do débito em até 145 parcelas mensais;
 
- Desconto de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos se fizer o pagamento em 175 parcelas.
 
Ao vetar integralmente o projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o Executivo argumentou inconstitucionalidade formal, por invadir competência legislativa de Estados e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva. Contudo, para a derrubada do veto, entendeu-se que o pequeno empresário tem o direito de receber o mesmo tratamento dado a grandes empresas em outros programas de refinanciamento.
 
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a promulgação do texto deve ser feita em maio, sendo que as primeiras parcelas do programa não vão gerar impacto no orçamento deste ano, gerando previsão orçamentária para 2019.
 
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br

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