Os vereadores aprovaram ontem o projeto de lei de autoria do vereador Pastor Palamoni (PSB) que autoriza a visita de animais domésticos e de estimação a hospitais públicos ou geridos por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Segundo o autor do projeto, a ideia é que, com as visitas dos animais, haja uma melhoria na saúde física e mental dos pacientes internados. “A aproximação dos animais domésticos é de importância incontestável na recuperação de pacientes, especialmente para aqueles que precisam passar longos períodos em hospitais”, disse.
Segundo Palamoni, a Terapia Assistida por Animais (TAA) já é realidade em vários países e em alguns hospitais do Brasil, como é o caso do Hospital Israelita Albert Einstein.
Entre os animais que poderão fazer as visitas, estão cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters e outras espécies que devem passar pela avaliação do médico do paciente para autorização.
Os animais deverão estar com a vacinação em dia e higienizados. Também precisarão apresentar laudo veterinário atestando a boa condição do animal. A visita deverá ser agendada junto à administração do hospital e só poderá ocorrer em companhia de algum familiar ou responsável pelo paciente. Cada estabelecimento, a seu critério, criará normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais.
O ingresso de animais não será permitido nos setores hospitalares de isolamento; de quimioterapia; de transplante; de assistência a pacientes vítimas de queimadura; na central de material e esterilização; Unidade de Tratamento Intensivo; nas áreas de preparo de medicamentos; na farmácia hospitalar e nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.
O presidente da Câmara, Donizete da Farmácia (PSDB), apoiou a ideia. “Acho que o mais importante são os benefícios que os animais podem trazer para os pacientes.”
Palamoni disse que já conversou com a diretoria do complexo hospitalar da Santa Casa, principal atingido pelo projeto, a respeito do projeto e que a lei não exige a construção de área específica para o recebimento dos animais.
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