Nepotismo


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Nepotismo é o vocábulo geralmente utilizado para designar o favorecimento, pelo agente público (presidente, ministro, governador, prefeito, deputado, senador, etc.), decorrente da nomeação de parentes até o terceiro grau, seja por consanguinidade ou afinidade, para o exercício de cargo em comissão, em detrimento de pessoas mais qualificadas.
 
O cargo em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração pelo agente político, que algumas vezes acaba sendo provido por pessoas que com ele mantém laços de parentesco, consagrando-se, assim, um privilegio reprovável e portanto indefensável sob todos os aspectos.
 
A nossa Constituição veda a prática do nepotismo, exatamente por haver ofensa aos consagrados e salutares Princípios da Pessoalidade, da Moralidade e da Eficiência Administrativa. O STF (Supremo Tribunal Federal), na Súmula vinculante nº 13, delineou os exatos contornos do nepotismo, reconhecendo que na maioria dos casos, ao se contratar o parente, o agente político deixa de prover o cargo com outra pessoa mais qualificada, prejudicando a eficiência indispensável ao serviço público. Aliás é bom lembrar que até mesmo na iniciativa privada, são incontáveis os exemplos de empresas até então sólidas, que tiveram a sua saúde financeira abalada e quase chegaram à bancarrota, em face da colocação, pelo administrador privado, em cargos estratégicos, de parentes ineficientes e ímprobos. A prática do nepotismo não é nova em nosso país e, infelizmente, já foi detectada nos três poderes da nação.
 
Registre-se, ainda, que a capacidade inventiva de alguns agentes políticos, fez com que eles criassem, na atualidade, uma forma de burlar a lei, fato que já vem sendo chamado de “nepotismo cruzado”. Essa nova modalidade ocorre quando, por exemplo, o Prefeito de uma determinada cidade nomeia, para cargo em comissão, um parente de um Prefeito de outra localidade, quase sempre vizinha. Na mesma medida, o alcaide agraciado, como forma de recompensa, acaba nomeando, também para ocupar cargo em comissão, um parente do primeiro. É o famoso “é dando que se recebe”. Durma-se com um barulho desse.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca

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