O número 3 é um dos mais emblemáticos. Na simbologia, tem grande importância, pois representa união e equilíbrio, aparecendo, por exemplo, nos três poderes (jurídico, executivo, legislativo), no sistema trifásico (utilizado em energia elétrica); nas artes (“Os Três Porquinhos”; “Os Três Patetas”, “Os Três Mosqueteiros”, etc) e em quase tudo. Até mesmo, nesta semana de Páscoa, tem-se a negativa de Pedro por 3 vezes a Cristo e sua Ressurreição no terceiro dia.
Recentemente, a Previdência Social alterou regras do auxílio doença e também passou a utilizar o número 3 para designar o número de perícias possíveis para o segurado. Como assim? Quem está afastado e não se considerar apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação na Previdência Social. Parece absurdo, mas é exatamente isso que o INSS está fazendo agora. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
De acordo com as novas regras, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Isso quer dizer que o perito poderá encerrar o benefício. Se o segurado não se considerar apto para voltar à ativa, pode pedir um NOVO auxílio ao órgão. Nesse ínterim, para fazer um novo pedido, o trabalhador encontrará alguns obstáculos. O primeiro, a necessidade de ter que esperar pelo menos 30 dias para isso. Outro problema é que se a pessoa já vinha recebendo um benefício antigo, poderá ter uma redução do valor, pois em 2015 as regras do cálculo do auxílio-doença foram alteradas e a concessão de um benefício novo poderá sujeitar um cálculo desvantajoso.
No entanto, a medida adotada pelo INSS é ilegal, arbitrária e inconstitucional, pois o trabalhador doente encontra obstáculo na manutenção de um direito seu. Quem for vítima desse tipo de conduta da Previdência pode entrar com ação na Justiça. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário
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