Liminar suspende execução de R$ 36 mi contra São José


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No governo de Gilmar Dominici, a Prefeitura diminuiu irregularmente uma taxa prevista em edital
No governo de Gilmar Dominici, a Prefeitura diminuiu irregularmente uma taxa prevista em edital
A Empresa São José, concessionária de transporte público de Franca, conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma liminar para suspender o processo de cobrança de R$ 36 milhões movido pelo Ministério Público do Estado. 
 
O montante é referente à condenação da São José em um processo por improbidade administrativa. Segundo a sentença, a empresa teria se beneficiado de uma redução irregular na taxa de administração do sistema de transporte público da cidade durante o governo do então prefeito Gilmar Dominici (PT). À época, apesar de constar no edital que a taxa de administração seria equivalente a 5% do total arrecadado pela São José, a Prefeitura decidiu diminuir a taxa para 2%, sem que essa redução tivesse resultado na diminuição do preço da tarifa para os usuários. A Justiça condenou a empresa a devolver aos cofres públicos todo o valor que deixou de ser recolhido durante o período em que a taxa menor vigorou. Além disso, a empresa São José também foi condenada ao pagamento de multa. Somados e atualizados, os valores ultrapassam a casa dos R$ 36 milhões. 
 
No ano passado, o Ministério Público abriu uma ação de execução para que a São José começasse a pagar a dívida, ainda que a empresa tenha apresentado recurso da condenação. A Justiça de Franca acatou o pedido e determinou o bloqueio de mais de 40 ônibus da empresa, imóveis e de 5% do total de seu faturamento. 
 
No início de fevereiro, a São José apresentou um recurso ao STJ pedindo que a execução fosse suspensa até que seu recursos no processo original fosse julgado, o que ainda não tem data para acontecer. 
 
O pedido foi analisado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que decidiu suspender a cobrança. Segundo o magistrado, o fato de ainda ser possível reverter a condenação da São José por improbidade é suficiente para a suspensão da cobrança. “Afigura-se prudente que se suspendam os atos executórios na origem que possam eventualmente redundar em levantamento de valores advenientes de penhora, na medida em que o reconhecimento do caráter ímprobo das condutas apontadas à empresa pode ser abalado, contrariamente ao que afirmou na decisão recorrida”.
 
Para o desembargador, “há mais motivos para crer (na razão da São José) do que para desacreditar que o desfecho do Apelo Raro se dará na forma pretendida”.
 
Com isso, até que o recurso especial da São José seja analisado, a ação de cobrança em Franca ficará parada.

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