Processo penal x processo eleitoral


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LULA PODE ATÉ NÃO SER PRESO, MAS SUAS INTENÇÕES ELEITORAIS MORRERAM
A principal nuvem que fazia sombra sobre o processo eleitoral deste ano, para a escolha do novo presidente da República, foi dissipada. O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) não poderá ser candidato em outubro. Se a Justiça comum ainda discutirá o habeas corpus que poderá livrar o petista da cadeia e, em outro momento, se é constitucional ou não a prisão após condenação em segundo grau, a Justiça Eleitoral é clara: condenados por um órgão colegiado - caso da segunda instância - têm a ficha suja, logo perdem seus direitos políticos e não podem disputar uma eleição. Assim, o líder até agora das pesquisas de intenção de voto está fora da disputa.
 
Com a recusa, ontem, dos embargos de declaração impetrados pela defesa de Lula no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS), confirmou-se a condenação em segundo grau a 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá (SP), recebido como forma de propina da empreiteira OAS, por contratos fraudulentos com a Petrobras. O ex-presidente só não será preso nesta semana, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) não foi capaz de julgar seu pedido de habeas corpus no último dia 22. Como não cabe ao cidadão - como lembraram ministros da Corte - o ônus da incapacidade da Justiça, a maioria decidiu conceder uma liminar para que a prisão não aconteça até a apreciação deste recurso, no dia 4 de abril.
 
O que diferencia o processo criminal do processo eleitoral é a origem das consequências para um condenado em segunda instância. A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de cidadãos nessa situação, foi aprovada pelo Congresso Federal e sancionada pelo presidente da República, em 2010. À época, o próprio Lula. Já a prisão após condenação em segundo grau partiu de interpretação do Supremo, em 2016. Por um placar apertado, de seis a cinco, os ministros da mais alta Corte do País decidiram pelo início do cumprimento da pena, mesmo antes de o processo transitar em julgado - ou seja, encerradas todas as possibilidades de recurso. O texto constitucional é claro: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Daí a pressão para que o Supremo reveja sua decisão e proíba as prisões antes do fim dos recursos.
 
Especialistas apontam que a Constituição é clara e que não pode haver prisão após segunda instância. E os mesmos dizem que, apesar de clara, ela é equivocada. Já que a culpa do réu já está confirmada, logo, sua inocência, descartada. O que não pode é a Justiça, até mesmo o Supremo, mudar as regras. Se a Carta Magna está errada, a correção deve ser feita pelos trâmites legais. Através do Congresso Nacional, a quem cabe legislar. À Justiça, cabe garantir o restrito cumprimento das leis, corretas ou não.

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