Contribuição Sindical


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Com a Reforma Trabalhista, e a entrada em vigor de novos dispositivos e significantes alterações em outros já existentes da Consolidação das Leis Trabalhistas, houve também o fim da obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Sindical.
 
Contudo, ao menos 4 Sindicatos de categorias de trabalhadores questionam na Justiça, inclusive obtendo liminares favoráveis a respeito, acerca da permanência da obrigação das empresas a descontar o equivalente a um dia de trabalho de todos os seus funcionários/ empregados devidamente registrados. 
 
Isso porque, acredita-se que a Reforma Trabalhista não poderia ter alterado a contribuição sindical por ser uma lei odinária (Lei n.º 13.467/2017), considerando-se tratar-se de um tributo, e o fim da obrigatoriedade somente poderia ter sido determinado por meio de Lei Complementar. 
 
Os Sindicatos, ainda, temem uma diminuição extremamente considerável nas suas arrecadações, já que em 2017, a exemplo, a arrecadação sindical se aproximou do montante de R$ 2,2 bilhões, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. 
 
O Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas), assim como o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75.ª Vara do Trabalho de São Paulo, consideraram os artigos da lei que tratam da inconstitucionalidade sob a perspectiva de que apenas o disposto em lei ordinária não seria o suficiente para que houvesse a dispensa do recolhimento, já que referida alteração depende diretamente da edição de lei complementar. Concederam as liminares pleiteadas. 
 
Outro caminho que vêm sendo adotado é a previsão em Convenção Coletiva, ou Acordo Coletivo, acerca da permanência do recolhimento, restando facultativo tal permanência. O Supremo Tribunal Federal, que já conta com mais de treze Ações Diretas de Inconstitucionalidade, se pronunciará a respeito, não havendo data marcada para que isso ocorra.
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo

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