Um debate difícil e imprevisível no STF


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Corte suprema deve voltar a debater sobre quando um réu condenado deve ser preso
 
A principal discussão jurídica no Brasil dos últimos meses é a prisão de condenados em segunda instância. A polêmica ganhou os noticiários nacionais após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sua condenação confirmada pelos desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS). Os magistrados não só ratificaram a sentença do juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba (PR), como aumentaram a pena de nove anos e meio para 12 anos e um mês de prisão.
 
Para os desembargadores gaúchos, esgotadas as possibilidades de recurso na própria corte, Lula deve ser preso. A defesa do ex-presidente luta nas instâncias superiores para que ele não vá para a prisão. Foi uma sucessão de derrotas. Agora, no STF (Supremo Tribunal Federal), a corte máxima do País, os advogados de Lula argumentam que a Constituição Federal prevê a prisão apenas quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais chance de recursos. Não estão formalmente errados. O texto constitucional diz exatamente isso. Mas o próprio Supremo, com o placar apertado de 6 a 5, decidiu em 2016, que é possível a prisão após condenação no segundo grau da Justiça.
 
Recentemente, porém, tramitam no Supremo ações que novamente contestam esse entendimento da Corte. Todas baseadas no texto que diz “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Os ministros do STF têm opinião dividida sobre o caso. O relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, diz não ver motivos para que o assunto volte a ser discutido na casa. Já o ministro Gilmar Mendes afirmou que a questão será discutida “em momento oportuno”. A presidente, ministra Cármen Lúcia, já afirmou que não pretende ser ela a tomar a iniciativa de voltar a discutir o tema. Mas há possibilidade da discussão se trazida à pauta por iniciativa de um outro magistrado do STF. O que, alguns apostam, pode ocorrer a partir de hoje. No despacho de prisão do ex-sócio da Engevix, Gerson Almada, ontem, o juiz Sérgio Moro escreveu sobre a polêmica. “Com todo o respeito ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil.” 
 
O País assiste a uma discussão profunda que afeta a muitos e impacta a todos, não apenas Lula. Deve-se, afinal de contas, como regra, determinar a prisão sumária de todos os condenados em segunda instância ou a letra da lei impressa na Constituição deve ser seguida à risca, garantindo aos sentenciados que esperem a liberdade até o final de todos os recursos? É uma reposta difícil. Talvez a melhor alternativa seja o meio do caminho. Possibilitar a prisão em alguns casos, especialmente naqueles que envolvem crimes contra a vida, e permitir o recurso em liberdade para os demais, desde que isso não signifique a demora excessiva que gera impunidade. O placar apertado na última vez em que a questão foi enfrentada torna impossível qualquer previsão. Agora, é esperar.

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