O juiz Rodrigo Miguel Ferrari, da 1ª Vara Criminal de Franca, condenou Irrácio Sérgio Pinto, filho do ex-secretário municipal de Administração Jerônimo Sérgio Pinto, pelo crime de estelionato à pena de um ano de reclusão, que acabou substituída pelo pagamento de uma multa de 20 salários mínimos.
No processo aberto no ano passado, Irrácio é acusado de fraude na venda de um terreno no bairro Santa Rita. Segundo os autos, no dia 12 de janeiro de 2015, o empresário vendeu um imóvel na rua Afonso Pinto, no valor de R$ 57 mil, a Tiago André de Oliveira.
À época, Irrácio disse que demoraria a entregar a escritura do bem por ainda estar o imóvel em processo de desmembramento na Prefeitura. Mas Tiago foi informado de que Irrácio era acusado por outras pessoas de vender terrenos que pertenceriam à Prefeitura e decidiu verificar o imóvel que havia comprado.
Ao visitar o local, descobriu que, na verdade, o terreno não só já tinha dono, como também havia sido construída nele uma residência. Ao conversar com os moradores, descobriu que o verdadeiro proprietário era o vereador Nirley de Souza (PP).
Ainda de acordo com o processo, Tiago teria tentado reaver o valor pago a Irrácio, mas este se recusou a devolvê-lo. Sem outra alternativa, a vítima denunciou Irrácio à polícia por estelionato. O caso foi apurado pelo delegado Dalmo Polo, do 4º Distrito Policial, que decidiu oferecer denúncia contra Irrácio.
No processo, o empresário afirmou que houve um erro na digitação do contrato e que o terreno vendido seria outro. Além disso, também afirmou que havia informado Tiago sobre os problemas na documentação da área e que não houve nenhuma restituição de valores.
O vereador Nirley de Souza foi testemunha de acusação. Em seu depoimento à Justiça, afirmou que comprou o terreno do pai de Irrácio há anos e que até hoje também não possui escritura da área.
Em sua sentença, o magistrado afirmou que “houve dolo do réu (Irrácio) ao obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima (Thiago), induzindo-a a erro através da venda de um terreno que já havia sido anteriormente alienado”.
O juiz condenou Irrácio a um ano de reclusão e substituiu a pena pela prestação pecuniária de 20 salários mínimos em favor do ofendido, o que equivale a R$ 19.080. Da decisão, ainda cabe recurso.
O Comércio procurou Irrácio Sérgio Pinto para comentar a condenação, mas a operadora informou que o seu celular não existe. Em sua casa em Franca, ninguém atendeu as duas ligações feitas na tarde de ontem.
A reportagem ainda tentou contato com o escritório de advocacia que atua em sua defesa, mas ninguém atendeu. A reportagem também enviou mensagem ao perfil de Irrácio em uma rede social, mas não houve resposta.
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