Não é exatamente isso que a decisão da semana passada proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) diz, mas é o que pode acontecer na prática. O STF decidiu que transexuais e transgêneros poderão mudar o nome social e o gênero no registro civil, diretamente no cartório, mesmo que não tenham sido submetidos a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo. Para fazer a alteração, a pessoa precisa apenas ir ao cartório e declarar seu novo nome e sexo. Em outras palavras, não será preciso entrar na justiça para pedir a alteração do nome e nem do sexo. Não será expedida uma nova certidão de nascimento nestes casos, mas apenas seriam alterados os dados no documento já existente. O motivo da mudança ficaria sob sigilo no cartório.
Só que tais mudanças não vão só mexer com documentos (como título de eleitor, RG, passaporte etc.). Direitos previdenciários serão alcançados, de forma direta e indireta, embora a decisão da Corte Suprema não tenha mencionado nada a respeito do assunto. Isso porque, como se sabe, mulheres geralmente aposentam-se 5 anos antes do que os homens. Na aposentadoria por tempo, enquanto o homem precisa de 35 anos de tempo de serviço, a mulher precisa de 30. Na aposentadoria por idade, são 65 anos de idade para o homem e 60 para a mulher (e 5 anos menos, no caso de trabalhadores rurais ou deficientes).
Assim, por exemplo, se alguém nasceu homem, mesmo que tenha trabalhado a vida toda como tal e depois resolver ir no cartório e ‘trocar’ de sexo, poderá seguir as regras das mulheres, sob pena da Previdência Social estar agindo com preconceito. Exemplo oposto pode não ser interessante para mulheres que queiram trocar de sexo. Sob o foco previdenciário, para elas a alteração só seria interessante depois de aposentar.
Alguns poderão dizer que o cálculo do tempo deve ser proporcional ao tempo em que a pessoa foi homem ou mulher. Mas o entendimento só surgiu agora e há sigilo das informações, o que, de certa forma, traria discriminação — e é justamente o que o STF não quer. De qualquer maneira, isso é polêmico e, certamente, será tema de muitas ações na Justiça no futuro.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor especialista em Direito Previdenciário)
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