O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou, por maioria de votos (1.ª Seção), a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal (o que aumentava o imposto pago pelas empresas), acerca do que pode ser considerado como insumo para a obtenção de créditos PIS e Cofins. Isso porque, a 1.ª Seção do tribunal definiu que, para fins de crédito desses impostos, as empresas podem considerar insumo todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.Tem-se presentes, a aplicação dos critérios da essencialidade e a relevância.
Já as normas consideram como insumos, na fabricação ou produção de bens destinados à venda, as matérias-primas, materiais de embalagens e produtos intermediários e outros bens que sofram alterações no processo, mas não estejam incluídos no ativo imobilizado. E para a prestação de serviço, são somente os bens aplicados ou consumidos na atividade. Os insumos são usados para que o contribuinte obtenha créditos tributários na cobrança desses impostos e, dessa forma, reduzam o pagamento ao Fisco.
A decisão dos ministros do STJ tornou a definição de insumo muito mais ampla, ao dizer que o conceito deve ser aferido “à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”:
“A adequada compreensão de insumo, para efeito do creditamento relativo às contribuições usualmente denominadas PIS e COFINS, deve compreender todas as despesas diretas e indiretas do contribuinte, de modo que a definição restritiva proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF, efetivamente desrespeita o comando contido no art. 3o., II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo.”
Salienta-se que, em valores (termos financeiros), a referida ação é uma das maiores que tramita no STJ.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo
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