A semana que se inicia será de muito trabalho para a Procuradoria Jurídica do Município e para os secretários municipais.
O motivo é a definição da estratégia que será utilizada pelo município na defesa da legalidade de 225 cargos comissionados que são alvos de uma ação de inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Na ação, o procurador de Justiça, Gianpaolo Smanio, afirma que esses cargos têm nomenclatura de direção, chefia e assessoramento, mas, na realidade, seriam funções burocráticas, técnicas e administrativas e, portanto, não poderiam ter seus ocupantes indicados pelo prefeito. Para a autoridade, o preenchimento dos mesmos deveria ser definidos por meio da realização de concurso público. O procurador já obteve uma liminar suspendendo a eficácia da lei que regulamentou essas funções.
Prazo
Agora a Prefeitura tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. Reuniões vem sendo realizadas entre os procuradores e o secretário interino de Negócios Jurídicos, Cléber Freitas dos Reis, para definir qual será a estratégia do município para defender a legalidade dos cargos que abrangem todas as lideranças da Prefeitura e são, em sua grande maioria (mais de 80%), ocupados por servidores. A ideia, a princípio, será apresentar um dossiê com o detalhamento das funções exercidas por cada um dos cargos na estrutura municipal. “Nosso objetivo será provar que, apesar de terem algumas características técnicas, são funções predominantemente de direção e chefia”, disse o procurador Eduardo Campanaro.
Para isso, os procuradores querem a ajuda dos secretários municipais para que possam apresentar as especificações dos cargos abrangidos por suas pastas. “Ainda temos que nos reunir para definir detalhes da estratégia a ser adotada, mas, independente disso, precisaremos da colaboração de todos os secretários”, disse Cléber Freitas.
Entenda o que houve
24 de julho de 1995
O prefeito de Franca era Ary Balieiro. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, as regras para o ingresso no serviço público foram alteradas. Para se adequar à nova realidade e também configurar uma nova estrutura administrativa, em 1995 foi criada a lei de Planos e Cargos da Prefeitura de Franca. Nela, estão contidas todas as áreas da prefeitura, divididas por secretarias, coordenadorias, divisões e setores, contendo os respectivos cargos e a descrição de suas funções.
12 de agosto de 1997
Ao assumir a Prefeitura, Gilmar Dominici (PT) alterou a lei feita dois anos antes, para incluir novos cargos comissionados, numa estrutura modernizada, que passava a contar com secretaria de Governo e de Negócios Jurídicos.
Janeiro de 2005
Assim que assume a Prefeitura de Franca, Sidnei Rocha (PSDB) também resolveu alterar a estrutura da administração municipal e fez um reforma, alterando a nomenclatura de alguns cargos e extinguindo algumas secretarias para que a estrutura voltasse a ser muito parecida com a de sua primeira administração, na década de 90. A estrutura permaneceria a mesma por quase 10 anos.
10 de maio de 2013
Com cinco meses de governo, o ex-prefeito Alexandre Ferreira (então no PSDB) decidiu mexer na estrutura administrativa da Prefeitura. Para tanto, fez uma lei modificando a estrutura administrativa. A maior mudança foi dar a si mesmo o poder de alterar as atribuições de qualquer cargo público por meio de um decreto. Ao longo de seu governo, o ex-prefeito editou dezenas de decretos tratando sobre a estrutura administrativa da Prefeitura, sem que essas mudanças tenham sido avaliadas pela Câmara Municipal. O problema é que a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município determinam que qualquer mudança na estrutura administrativa deve ser feita por meio de lei, que precisa da aprovação em dois turnos, dos vereadores. No caso da Prefeitura de Franca , isso não ocorria por conta das mudanças estabelecidas por Alexandre Ferreira.
12 de fevereiro de 2015
O Ministério Público do Estado abriu um inquérito para apurar as irregularidades na estrutura administrativa da Prefeitura. Essa investigação foi concluída em outubro de 2015. Uma recomendação foi enviada ao então prefeito Alexandre Ferreira, dando a ele 120 dias para corrigir as irregularidades e tornar lei, com aprovação da Câmara, as funções e atribuições que ele havia instituído por decreto. A recomendação da Promotoria foi ignorada.
Novembro de 2015
Como o promotor de Justiça considerou a lei editada por Alexandre em 2013 e os decretos dela decorrentes inconstitucionais, encaminhou à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que é o órgão com competência para acionar a Justiça nestes casos, para que acompanhasse a Prefeitura de Franca.
Setembro de 2016
Como nada foi feito pela administração municipal para regularizar a descrição dos 330 cargos comissionados, existentes na estrutura da Prefeitura de Franca, a Procuradoria Geral de Justiça ingressou com duas ações pedindo que todos estes cargos fossem considerados ilegais.
Novembro de 2016
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação procedente e determinou a extinção dos 330 cargos comissionados da Prefeitura de Franca, no apagar das luzes do governo Alexandre Ferreira.
Janeiro de 2017
Gilson de Souza (DEM) assume o goveno. Em um recurso, a Prefeitura conseguiu modular a condenação. O Tribunal deu, então, um prazo de 180 dias para que fosse feita a regularização dos cargos, com a devida descrição de funções, em lei, e seguindo as determinações da Constituição Federal.
Julho de 2017
A Prefeitura encaminhou um projeto de lei transformando os decretos do ex-prefeito Alexandre Ferreira em lei, para que fossem regulamentados os cargos comissionados. Não houve criação de novas funções, apenas a descrição daquilo que já havia sido feito por decreto. Para o Tribunal, a questão está resolvida. Para o procurador de Justiça, não.
20 de fevereiro de 2018
O procurador ingressou novamente na Justiça, desta vez não mais para questionar o fato de a descrição dos cargos ter sido feita por meio de decreto, mas, para questionar o conteúdo da descrição de 225 dos 330 cargos. Para o procurador, são cargos que, apesar de terem nomenclatura de chefia, gerenciamento e direção, são, na verdade, cargos burocráticos, técnicos e administrativos. E, por não exigirem nenhum grau de confiança, não poderiam ser considerados cargos comissionados. Seu preenchimento, portanto, deveria ser feito por meio da abertura de concurso público específico para as funções, ainda que elas sejam ocupadas por servidores de carreira, como acontece em 85% dos casos.
26 de fevereiro de 2018
O desembargador Salles Rossi concedeu liminar para a Procuradoria suspendendo a eficácia da lei para 225 cargos comissionados. Ficaram de fora e continuam válidos apenas os cargos de secretários municipais, alguns coordenadores e todas as funções gratificadas.
3 casos distintos
Veja exemplos do que está “regular” e “irregular” para o procurador de Justiça
Vanderlei Tristão,
Cargo: secretário Municipal de Ação Social
Detalhes
Vanderlei é formado em sociologia, foi convidado e assumiu a secretaria em agosto de 2017. Ele foi vereador por mais de 20 anos e tem um estreito relacionamento com o prefeito Gilson de Souza (DEM).
Situação
Regular.
Rita Marta Mozetti,
Cargo: diretora de escola
Detalhes
Rita foi aprovada em concurso para coordenadora pedagógica em 2001. Foi uma das principais responsáveis pela implantação do programa de alfabetização de jovens e adultos no município e hoje comanda uma escola municipal.
Situação
Para o procurador de Justiça, irregular. No entendimento do procurador, o cargo de diretor de escola precisa ser preenchido com concurso próprio.
Deivid Alves da Silveira,
Cargo: diretor de Divisão
Detalhes
Deivid é formado em economia. Prestou concurso público para economista da Prefeitura e ingressou em 2009. Foi coordenador na gestão Sidnei Rocha (PSDB) e Alexandre Ferreira (Solidariedade). Atualmente é diretor da área de indústria e comércio.
Situação
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