A isenção de Imposto de Renda sobre dividendos é justa. O nome do empresário consta no contrato social da empresa da qual já recolheu IR sobre suas vendas. Os dividendos provêm do lucro liquido da empresa; cobrar IR sobre os dividendos seria um imposto em duplicidade. Nesse caso, é justa a isenção!
Paulo
Franca - SP
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Há anos a tabela progressiva do Imposto de Renda não é corrigida. Isso é uma forma de aumento da carga tributária. De 1996 até hoje a tabela está, em relação à inflação, defasada em 88,8%. Fica cada vez mais caro manter os três poderes enquanto os demais brasileiros, indefesos, pagam a conta e falta de tudo.
Humberto
Franca - SP
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