Prova de vida


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Terminou no último dia 28 de fevereiro o prazo para quem recebe benefício do INSS fazer a “prova de vida”. Este procedimento, também conhecido como renovação de senha, ou fé de vida, é obrigatório para quem recebe benefício por conta corrente, poupança ou cartão magnético. É a forma adotada para tentar coibir fraudes, fazendo com que o beneficiário (sozinho ou por meio representante legal) demonstre que existe e está vivo. É feito diretamente em qualquer agência do próprio banco em que o segurado recebe. Quem não o fez dentro do prazo, terá a suspensão do pagamento.
 
A prova de vida é adotada por outros institutos de previdência também. O presidente Temer, por exemplo, teve sua aposentadoria como Procurador do Estado de S. Paulo suspensa no ano passado por não ter feito sua prova de vida. O procedimento é bem simples. O beneficiário da Previdência Social deve comparecer na agência bancária, onde o INSS deposita o seu benefício mensalmente. O recadastramento/validação da senha também poderia ser feito pelos canais eletrônicos do banco (como caixa eletrônico, internet home banking, etc), desde que o cliente fosse correntista do banco e tivesse as senhas necessárias para o procedimento.
 
Atenção: quem teve o benefício suspenso não precisa se desesperar. Basta comparecer na agência bancária e fazer o procedimento. Se o aposentado ou pensionista estiver sem possibilidade de locomover, por exemplo, o recadastramento e desbloqueio poderá ser feito por um procurador, que deverá estar cadastrado previamente no INSS. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível no site do INSS (http:/ /sislex.previdencia.gov.br/imagens/paginas/38/INSS-PRES/2015/ANEXOS%20IN77/in77PRESINSSanexoIV.doc), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.  Feita a prova de vida, os valores bloqueados são liberados novamente.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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