Os 225 comissionados, que ocupam cargos que estão sendo questionados juridicamente pela Procuradoria de Justiça do Estado, serão mantidos em suas funções. A decisão veio depois que o desembargador Luiz Fernando Salles Rossi esclareceu que a concessão da liminar, que suspendeu a eficácia da lei que regulamentou esses cargos comissionados, não implica na necessidade imediata de exoneração.
A Prefeitura apresentou na última quarta-feira um recurso para esclarecer os termos da liminar. No documento, o município afirmou que, se tiver de exonerar todos os 225 cargos comissionados questionados na ação, a máquina pública municipal não terá como funcionar. “A cidade mergulhará no caos.”
Na ação da Procuradoria, 225 dos 330 cargos comissionados existentes hoje na estrutura administrativa da Prefeitura são questionados. Para o procurador, apesar de terem nomenclatura de diretoria, chefia ou gerenciamento, na descrição de atribuições, esses cargos seriam, na verdade, funções técnicas, burocráticas e administrativa e, portanto, deveriam ser preenchidos por meio da realização de concurso público e não por indicação do prefeito, como acontece hoje.
Para a Prefeitura, a decisão que concedeu a liminar não era clara e permitia diversas interpretações. Por conta disso, foram propostos embargos de declaração, que são um tipo de recurso. No documento, a administração municipal questionou as afirmações da Procuradoria e defendeu a legalidade dos cargos. “São cargos de liderança, de gerenciamento e que precisam contar com a confiança do prefeito.”
Além disso, o município afirma que sem a presença dos comissionados, que chefiam divisões e setores em todas as áreas da Prefeitura, seria impossível manter os serviços municipais funcionando. “Sem as lideranças, inviável a prestação de quaisquer serviços públicos. Se a suspensão da eficácia implicar na exoneração de todos os ocupantes dos cargos comissionados, estará aniquilada a prestação de todos os serviços.”
No início da noite de ontem, saiu o resultado. Na sua decisão, o desembargador afirma que não há necessidade de imediata exoneração. “Não se disse (na liminar) que haverá de se determinar outra providência de ordem prática com relação aos ocupantes de tais cargos, muito menos de que devem ser exonerados de plano”, escreveu o magistrado.
E ainda informou que a determinação para exoneração, se houver, será dada no julgamento final da ação e provavelmente será concedido prazo para a adequação do município de forma a não prejudicar a prestação de serviços.
Para o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Cléber Freitas dos Reis, a decisão traz tranquilidade à Prefeitura. “Poderemos continuar trabalhando. Agora vamos estudar como será a defesa da legalidade destes cargos.”
MP questiona leis pela terceira vez
Esta é a terceira ação contra as leis que regulamentam a estrutura administrativa da Prefeitura. As duas primeiras ações aconteceram em 2016. Nelas, a Procuradoria questionava o fato de a descrição das atribuições dos cargos comissionados ter sido feita por decretos editados pelo ex-prefeito Alexandre Ferreira.
A Prefeitura precisou elaborar um novo projeto, transformando a descrição feita por decreto em lei.
Agora, a Procuradoria voltou a questionar a legalidade, mas desta vez o motivo seriam as funções descritas nas atribuições.
No entendimento da Procuradoria, os 225 cargos não são de confiança. Portanto, deveriam ser preenchidos por meio de concurso e não por livre nomeação.
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