No início da noite desta quinta-feira, o desembargador do Tribunal de Justiça Luiz Fernando Salles Rossi analisou o pedido de esclarecimento feito pela Prefeitura a respeito da liminar concedida na última segunda-feira suspendendo a eficácia da lei que regulamentou 225 cargos comissionados na Prefeitura de Franca.
De acordo com o desembargador, a concessão da liminar não implica na necessidade de imediata exoneração dos comissionados, o que poderia causar um colapso nos serviços municipais.
Para Salles Rossi, caso haja a determinação de exoneração ela só será imposta depois do julgamento final da ação e ainda assim deverá estabelecer um prazo razoável para que os serviços não sejam prejudicados.
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