Imposto de Renda


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Foi disponibilizado, no dia 26 de fevereiro de 2018 (segunda-feira), no site da Receita Federal do Brasil, o Programa Gerador da Declaração (PGD), com o intuito que os contribuintes preencham e declarem o Imposto de Renda 2018, cujo ano base é 2017. O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda inicia-se em 1.º de março, e vai até o dia 30 de abril, às 23h59.
 
Esclarece-se que há mudanças: O Contribuinte que possuir dependentes com 8 anos ou mais deverá incluir seu CPF no momento do preenchimento da Declaração, para que tais informações passem a constar na base de cálculo da Receita Federal do Brasil. Poderá ser considerado como dependente o filho que ficar sob guarda do Contribuinte, em cumprimento à decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Se a guarda for compartilhada, o filho deverá constar como dependente apenas em uma Declaração de Imposto de Renda. Espera-se que, já em 2019, todos os dependentes, independentemente da idade, constem obrigatoriamente na Declaração. 
 
Quanto aos bens, o Contribuinte poderá fornecer maiores informações, e se tratar-se de veículo, o preenchimento do RENAVAM será obrigatório. O dinheiro enviado para o exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, ou mesmo para cobrir despesas médico-hospitalares, está isento do imposto. 
 
Em relação aos gastos médicos, o Contribuinte que apresentar recibo médico sem endereço poderá ter o referido documento rejeitado pela Receita Federal do Brasil. Ainda, aquelas pessoas que caíram na malha fina no ano anterior deverá preencher a Declaração de Imposto de Renda normalmente. A restituição do 1.º lote possui previsão para o dia 15 de junho de 2018.
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo
 

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