A Justiça recusou o pedido da defesa do auxiliar-geral Cairo César Cruz de perdão judicial e decidiu: ele vai a júri popular pelas mortes de Bruna Cintra Justino, 20, Carolina Rodrigues Borges, 20, e Mariana Luiza de Sousa, 19, em outubro de 2015. Ele ainda responderá por tentativa de homicídio, já que, em razão da colisão, causou ferimentos ao estudante César Eduardo Gonçalves, 18.
Em julho do ano passado, a advogada de defesa de Cairo, Abadia Neves Bereta, entrou com o recurso sob alegação de que havia um excesso na acusação para Cairo responder por homicídio doloso na modalidade dolo eventual (quando o indiciado prevê o resultado de um crime, não quer o ocorrido, mas assume o risco de matar). Ela pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte e perdão judicial do cliente.
No pedido, a defensora ainda alegou que não havia indícios de que o auxiliar assumiu o resultado dos crimes e que não havia provas de que ele ingeriu bebida alcoólica, algo dito por testemunhas durante o inquérito na Polícia Civil e, depois, na esfera da Justiça.
Porém, para relator do acórdão, Marcos Correa, a desclassificação do crime não é possível porque “há indícios de que o acusado possivelmente estava embriagado no momento do acidente fatal, segundo o relato de uma testemunha ouvida e documentos do laudo”. Ainda de acordo com o relator, há indícios de que Cairo dirigia seu Fiat Linea em velocidade superior àquela permitida na avenida Paulo VI (60 km/h). Na época, um laudo apontou que ele estava a pelo menos 100 km/h. “Aliás, a própria gravidade do acidente seria evidência do excesso de velocidade imprimido (...) Com essas considerações, nego provimento ao recurso e confirmo o teor da decisão recorrida”, escreveu.
Agora, com a decisão da Justiça, Cairo irá a júri popular pela morte das três jovens. Não há data para o julgamento, mas sua advogada já entrou com pedido de embargos de declaração para explorar mais o caso. “Há alguns elementos que foram omitidos, como o fato de existir uma marca de derrapagem na avenida, mostrando que o Cairo tentou brecar e não quis causar o acidente. Também não foi citado que o César, o sobrevivente, disse não ter visto o acusado beber e ter afirmado que foi um acidente”, explicou Abadia.
Se condenado, Cairo ainda pode pagar indenização para as famílias das vítimas. Isso porque o pai da filha de Carolina, de apenas 3 anos, entrou na Justiça e está pedindo mais de R$ 660 mil em uma indenização de danos morais e materiais para amenizar a perda que a criança sofreu. Esse processo está suspenso até que haja um desfecho da ação criminal.
A tragédia
Na madrugada do dia 31 de outubro de 2015, dia do aniversário de Carolina, Cairo perdeu o controle do Fiat Linea que dirigia, invadiu o canteiro central da Paulo VI e bateu em uma placa de publicidade e em uma árvore. Com o impacto, as três garotas morreram. O estudante César Eduardo Gonçalves, 18, que também estava no carro, sofreu ferimentos leves. Cairo ficou internado diversos dias na Santa Casa, recebeu alta e, desde então, segue em liberdade e respondendo pelos crimes.
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