Reforma engavetada?


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Na semana passada, a intervenção do Governo Federal na Segurança Pública no Rio de Janeiro trouxe à baila uma série de consequências. Uma delas foi a vedação de se alterar a Constituição Federal enquanto houver esse tipo de intervenção. Assim, propostas de Emenda à Constituição Federal, como, por exemplo, a discussão do foro privilegiado dos políticos e a Reforma da Previdência foram, em um primeiro momento, paralisadas.
 
De certo modo, isso deu fôlego para os políticos. Aprovar medidas polêmicas em ano eleitoral pode significar a perda de votos para uma possível reeleição. Quem não ficou satisfeito com a interrupção da Reforma Previdenciária foram os bancos particulares. Isso porque, desde que o governo falou que iria mexer nas aposentadorias dos brasileiros, a venda de planos de Previdência Privada disparou.
 
Temer sinalizou que tentará fazer como seus antecessores (Dilma, Lula e Fernando Henrique) fizeram. Ao invés de alterar a Constituição Federal através de PEC (Proposta de Emenda à Constituição), modificar por meio de projetos e MPs (Medidas Provisórias), que exigem maioria simples dos votos, desde que estejam 257 deputados presentes. No caso de PEC, são necessários 308 votos.
 
Entre os pontos que poderão ser alterados por MP ou Projetos de Lei estão: aumento do tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos para aposentar por idade; fim da regra 85/95 que elimina o Fator Previdenciário; alteraçao na sistema de cálculo e impossibilidade de acumular pensão por morte com aposentadoria, se a soma superar 2 salários, entre outros.
 
Apesar disso, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que não colocará em votação pontos da reforma da Previdência por meio de medidas infraconstitucionais — que não dependem de mudança na Constituição, como projeto de lei. A equipe econômica fala, ainda, que se não for agora, pensa em colocar a votação no Congresso, em novembro (logo após as eleições). O povo deve se unir e não permitir que isso aconteça.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário

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