Intervenção: e agora?


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Na esteira da decretação de intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro, vemos o embate de como executar o trabalho. Membros do governo dizem que as Forças Armadas não terão poder de polícia, falam em ação de busca e apreensão monitorada pelo Judiciário e Ministério Público e, mesmo assim, ecoam pelo país opiniões desencontradas sobre a intervenção, que chega a ser classificada como imprópria ou ilegal. Alguns pregam para as forças de intervenção o mesmo regime de castração imposto às polícias durante todos os anos da redemocratização, que acabou por nos conduzir ao estado de guerra urbana hoje reinante.
 
Os membros das Forças Armadas convocados para atuar na intervenção precisam do poder de polícia, mobilidade e segurança jurídica. A população tem de ser informada de que quem portar armas ou delas estiver fazendo uso pode se transformar em alvo e até ser eliminado sem que isso gere consequência jurídica para o executor da ação. Trata-se do combate à guerra com os mesmos recursos do agressor.
 
O governo, os executores e a população não devem ter medo e precisam reconhecer que a intervenção é um ato extremo e, para funcionar, não pode depender de prazos burocráticos e nem de opiniões daqueles que não participam do teatro de operações. O comandante presente ao evento tem de dispor de regras e autoridade suficientes para agir pois, do contrário, restará na mesma situação em que vivem as polícias militares, cujos integrantes são frequentemente acusados de violação de direitos dos bandidos, sofrem represálias, não recebem o prestígio dos governos a quem servem e frequentemente são processados, presos e até demitidos pelo fato de terem agido com rigor no combate ao crime.
 
Em vez de pendurar a intervenção a priori nas barras do Judiciário e do Ministério Público, o governo tem de prestigiar seus executores na certeza de que as instituições militares e policiais sabem o que têm de fazer e, por suas corregedorias, são capazes de mitigar possíveis excessos, podendo ainda as questões irem à apreciação do Judiciário Militar e Ministério Público Militar e, em grau de recurso, chegar até o Supremo Tribunal Federal e à Procuradora Geral da República.
 
Dirceu Cardoso Gonçalves 
Tenente, dirigente da Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo

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