A Reforma da Previdência, como é sabido, poderá encontrar óbices para sua aprovação, na Câmara dos Deputados, após a decretação de intervenção federal na segurança do estado do Rio de Janeiro, como forma de manifestação e represália política. Com isso, teme-se que haja a criação de um novo tributo: contribuição social sobre aplicações financeiras. Isso porque, com a referida cobrança, garantir-se-ia a reserva para ações da seguridade social.
Nesse sentido, já foi apresentado Projeto de Lei Complementar sob n.º 408, em 2017, pelo deputado André Figueiredo, propondo a instituição da referida contribuição, como uma “saída” à reforma da previdência e pensões, em especial caso sua aprovação não ocorra. Afirmou o deputado que a criação do popularmente chamado “Imposto de Ocasião” evitaria a aprovação de uma Reforma “perversa e injusta”, assim como danosa aos direitos adquiridos pelos brasileiros, além de elencar que o artigo 195, da Constituição Federal traz a previsão expressa de manutenção da seguridade social a partir da criação de uma nova contribuição social.
Às vésperas do Carnaval, o Projeto de Lei voltou à tona! O Projeto de Lei Complementar n.º 408 traz as seguintes alíquotas de contribuição como sugestão: 7% em aplicações com prazo de até 180 dias; 6% em aplicações com prazo de 181 a 720 dias; e 5% em aplicações com prazo acima de 720 dias. O deputado acredita que será possível arrecadar R$ 13 bilhões ao ano, considerando-se que o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre operações de renda fixa arrecadou em 2016 um valor aproximado de R$ 40 bilhões.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.