Estão cada vez mais na moda os tratamentos em clínicas de estética. São diversos tratamentos e ofertas das mais variadas, na tentativa constante de conquistar os consumidores. O problema é quando o consumidor contrata um serviço de estética e, ao invés do resultado esperado e positivo, ganha uma queimadura de terceiro grau. Tenha muita atenção antes de contratar serviços de estética porque sua saúde estará em risco se não se precaver.
Segundo notícia no site do TJSP, em recente decisão do Tribunal Paulista, no processo 1009550-19.2016.8.26.0009, o juiz Jair de Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, condenou clínica de estética a indenizar cliente que sofreu queimaduras em procedimento de depilação a laser. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais, além da restituição dos valores comprovadamente despendidos para tratamento das sequelas, e da importância paga pelo procedimento contratado, que não chegou a se concluir.
No processo, a cliente relata que sofreu queimaduras de 2º e 3º graus durante a realização do procedimento. Ela teve que utilizar seu convênio médico para minimizar as manchas e marcas produzidas na pele, razão pela qual, em virtude das sequelas e trauma experimentado, pediu indenização. Na sentença, o juiz enfatizou que a empresa tinha o dever de zelar pela integridade do equipamento utilizado e de seus pacientes, antes de ofertar o tratamento, o que não ocorreu. “Mais do que cristalina o dano e respectivo nexo causal a sustentar a almejada reparação moral. Isto porque o resultado esperado e contratado (frise-se: obrigação de resultado!) foi inversamente proporcionado, convolando-se a beleza buscada pela cliente quando da contratação do tratamento em: transtornos, marcas e sequelas.” Cabe recurso da decisão.
Há que se ter muito cuidado antes de contratar a clínica de estética. Primeiro que não existem “técnicas milagrosas” para emagrecimento, eliminação de estrias, celulite e gordura localizada. Segundo, qualquer dúvida sobre tratamento deve ser discutida com o profissional adequado médico ou fisioterapeuta. Terceiro, antes de contratar clínica estética, visite o local e veja as condições de higiene. Certifique-se de que ela utiliza material descartável para uso individual (seringas e agulhas) e esterilizado para uso coletivo (toalhas, roupões, aventais, etc), bem como conheça a aparelhagem disponível e os profissionais que ali atuam se têm conhecimento para utilizar os aparelhos.
Portanto, todo cuidado é pouco antes de contratar clínica de estética para evitar efeitos colaterais como queimaduras ou outros riscos à saúde. Tomando essas precauções, você eliminará ou pelo menos minimizará esses riscos.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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