Ex-secretário de Serviços é condenado por fraude em licitação


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O ex-secretário de Serviços e Meio Ambiente, Ismar Tavares, que ocupou o cargo nos governos dos ex-prefeitos Sidnei Rocha (PSDB) e Alexandre Ferreira (ex-PSDB, hoje Solidariedade), foi condenado pela Justiça por fraude em licitação para compra de madeira pela Prefeitura. 
 
Segundo a ação movida pelo Ministério Público, Ismar teria descumprido regras da lei de licitação. No processo de compra, a modalidade escolhida foi a tomada de preços. Por lei, é necessário que a Prefeitura convide e apresente pelo menos três orçamentos de empresas diferentes. Mas, no caso em julgamento, o convite foi feito para apenas duas: as empresas Madeireira Dupau e a Madeireira Teca, frustrando-se, assim, a determinação legal do número mínimo de participantes nessa modalidade licitatória.
 
Além disso, ficou comprovado que as duas empresas pertencem à mesma família. “Em relação à Serraria e Comércio de Madeiras Teca Ltda, consta como responsável José Augusto Continentino Jacintho. Já concernente à Madeireira Dupau Ltda, a responsável é Marisa Guerra Sandoval Jacintho, tendo como um dos sócios Rafael Sandoval Jacintho. No documento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, é possível verificar que os responsáveis das duas empresas são pais do sócio Rafael, ou seja, há uma administração mútua do mesmo grupo familiar”, escreveu o juiz Aurélio Miguel Pena, na sentença. O magistrado é categórico. “Está presente o direcionamento (...) Houve infração aos princípios da impessoalidade e da isonomia.” 
 
Ainda segundo o juiz, quanto ao ex-secretário Ismar Rodrigues, “sua participação está devidamente comprovada: as propostas foram enviadas aos seus cuidados e contrato foi assinado pelo secretário”.
 
O magistrado condenou ainda Ismar à perda da função pública, caso esteja exercendo, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
 
Tanto o ex-secretário quanto a empresa Teca ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
 
Os dois ainda terão de pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida por Ismar. O valor deve ser dividido entre o ex-secretário e a empresa beneficiada. Da condenação ainda cabem recursos.
 
O ex-secretário foi procurado na tarde de ontem para comentar a respeito do assunto, mas não atendeu nem retornou às ligações feitas para seu celular. 

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