Foi disponibilizado, no portal eletrônico da Receita Federal do Brasil, o programa, e seu respectivo manual, para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie (dinheiro) a partir de R$ 30 mil (trinta mil reais). A nova Declaração está estipulada na Instrução Normativa n.º 1.761/2017 (DOU de 21/11). A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro, informou o subsecretário de Fiscalização do órgão, Iágaro Martins.
Os valores recebidos anteriormente não precisam ser declarados, porque, conforme entendimento e presunção do Fisco, já estarão incluídos nas declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.
A Receita Federal lembra que essa obrigação não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, valendo para as demais operações realizadas — sejam com pessoas físicas ou jurídicas — que envolvam recebimento de valores com moeda em espécie.
Cada operação corresponde a uma declaração que deve ser enviada. O envio das informações sobre os recebimentos será feita por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço ‘apresentação da DME’.
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
O Contribuinte que não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
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