Justiça condena ex-secretário por fraude em licitação


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 Ismar Tavares
Ismar Tavares
O ex-secretário municipal de Serviços e Meio Ambiente, Ismar Tavares, que ocupou o cargo durante o governo dos ex-prefeitos Sidnei Rocha (PSDB) e Alexandre Ferreira (ex-PSDB, hoje no Solidariedade), foi condenado pela Justiça por fraudar uma licitação para a compra de madeira pela Prefeitura de Franca. 
 
Segundo a ação movida pelo Ministério Público, Ismar teria descumprido regras da lei de licitação. No processo de compra, a modalidade escolhida foi a tomada de preços. Por lei, é necessário que a Prefeitura convide e apresente pelo menos três orçamentos de empresas diferentes. Mas no caso em julgamento, o convite foi feito para apenas duas. As empresas Madeireira Dupau e a Madeireira Teca, frustrando-se, assim, a determinação legal do número mínimo de participantes nessa modalidade licitatória.
 
Além disso, ficou comprovado que as duas empresas pertencem à mesma família. “Em relação à Serraria e Comércio de Madeiras Teca Ltda, consta como responsável José Augusto Continentino Jacintho. Já concernente à Madeireira Dupau Ltda, a responsável é Marisa Guerra Sandoval Jacintho, tendo como um dos sócios Rafael Sandoval Jacintho. No documento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, é possível verificar que os responsáveis das duas empresas são pais do sócio Rafael, ou seja, há uma administração mútua do mesmo grupo familiar”, escreveu o juiz Aurélio Miguel Pena, na sentença. 
 
O magistrado é categórico. “Está presente o direcionamento (...) Houve infração aos princípios da impessoalidade e da isonomia.”
 
Ainda segundo o juiz, quanto ao ex-secretário Ismar Rodrigues, “sua participação está devidamente comprovada: as propostas foram enviadas aos seus cuidados e contrato foi assinado pelo secretário”. 
 
O magistrado condenou ainda Ismar à perda da função pública, caso esteja exercendo, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
 
Tanto o ex-secretário quanto a empresa Teca ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 
Os dois ainda terão de pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida por Ismar. O valor deve ser dividido entre o ex-secretário e a empresa beneficiada.
Da condenação ainda cabem recursos.

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