Justiça seja feita


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A Constituição Brasileira, conhecida por “Constituição Cidadã”, exatamente porque se preocupou em normatizar adequadamente os Direitos Humanos, em boa hora ampliou e fortaleceu as atribuições do MP (Ministério Público). Neste ano a Constituição completará trinta anos de vigência, sendo inegável que ela trouxe para o ambiente individual e coletivo dos brasileiros, enormes conquistas, algumas graças à atuação firme do Ministério Público.
 
Várias áreas que antes de 1988 se encontravam esquecidas, tais como, meio ambiente, defesa do consumidor e da livre concorrência, controle efetivo de atos de improbidade, combate à corrupção, dentre outras, passaram a ser privilegiadas, com excelentes resultados para o conjunto da sociedade. Sabe-se, ainda, que em todas as operações de combate à corrupção, a presença marcante de Membros do Ministério Público à frente delas, foi fundamental para que se alcançasse os seus objetivos.
 
Registre-se, no entanto, a existência de algumas vozes críticas que, ao invés de tentar enxergar o sucesso e a importância do MP, preferem depreciar a Instituição e seus membros, sob o argumento de que há cometimento de excessos e de que alguns Representantes do MP estariam imbuídos de uma ‘sanha denuncista’, com o propósito de uma desnecessária exposição midiática pessoal.
 
Embora se possa até reconhecer a possibilidade de haver, eventualmente, o cometimento de alguns excessos, não há como negar que o MP e a maioria absoluta de seus membros estão sim comprometidos com a Justiça e principalmente com um país mais humano, igualitário e sem as mazelas de uma corrupção que ainda é, infelizmente, endêmica.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca

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