Lei trabalhista


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A “Reforma Trabalhista”, que implementou uma série de mudanças visando modernizar e flexibilizar as relações de trabalho, trazendo algumas garantias ao trabalhador terceirizado, e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, já demonstra reflexos significativos no cenário jurídico e social brasileiro. 
 
O fim da contribuição sindical obrigatória, por exemplo, levou os Sindicatos a demitirem, venderem ativos e, por vezes, organizarem planos de demissão voluntária (PDV), já que a perda estimada é de 1/3 da receita antes arrecadada. 
 
Outro reflexo existente, após a entrada em vigor da Nova Lei Trabalhista, é a diminuição das demandas trabalhistas judiciais. Estima-se uma queda aproximada de 90% entre a semana que antecedia a vigência da nova lei, e a primeira semana subsequente a entrada em vigor da norma. Acredita-se que os advogados ainda permeiam um caminho de dúvidas e inseguranças sobre as alterações existentes na nova legislação, aguardando-se, inclusive, a criação de jurisprudências sobre tópicos polêmicos, e até mesmo a manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, acerca de possíveis (ou não!) inconstitucionalidades existentes na lei. Teme-se, sobremaneira, a aplicação da nova ‘litigância de má fé’ e o ônus agora inerente ao Reclamante. Constatada a litigância de má fé, haverá punições, com multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização para a parte contrária. 
 
Em relação à aplicação dos novos ditames legais, os juízes demonstram certa divergência. A juíza Luciana de Souza Moraes, de São Paulo, extinguiu uma ação cujo pedido inicial foi feito com base na legislação anterior. Outros juízes, porém, estão seguindo a lei antiga para casos idênticos, inclusive em julgamentos em datas próximas ou semelhantes.
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP - bruna@hbclaw.com.br

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