Grávidas de alto risco


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Comemora-se amanhã (20/01), o Dia Nacional da Parteira Tradicional, data instituída pela Lei nº 13.100/2015. Embora a Constituição Federal garanta o direito à saúde, muitas vezes, ante a falha do sistema de saúde no país, principalmente em áreas rurais e/ou isoladas, faz com que a parteira continue salvando vidas. 
 
Geralmente, usam práticas populares, plantas medicinais, superstições e simpatias, além de oração. Pode haver risco na hora do parto.
 
Aliás, falando sobre gravidez de risco, recentemente, uma decisão da Justiça do Sul do Brasil tornou possível a todas as grávidas do país com alto risco poderem receber auxílio-doença, mesmo que não possuam número suficiente de contribuições vertidas para a Previdência Social.
 
Como se sabe, para poder receber referido benefício, em regra são necessários, pelo menos, 12 meses pagos ao INSS.
 
No caso concreto, uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida em ação civil pública, e que tem abrangência nacional, determina que o INSS garanta para mulheres, cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e haja a recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, a concessão do auxílio-doença, independentemente do tempo de contribuição.
 
Entre os argumentos utilizados está que a Lei nº 8.213/91 contempla situações em que o período mínimo de contribuições não é exigido para que o benefício seja concedido em determinadas situações e que, ainda que a regra não cite taxativamente como condição de exceção a gravidez de alto risco, por comparação, demonstrou-se que não é exigida carência para recebimento de salário-maternidade e que, por isso, a cobrança em casos de gravidez de risco seria incoerente. 
 
Quem teve o benefício negado em razão da falta de carência, pode propor ação na Justiça. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira, advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
 

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