O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a CPFL a indenizar clientes de Franca por falha na prestação de serviços. O montante foi fixado em R$ 4 mil para cada autor da ação, totalizando R$ 20 mil, a títulos de danos morais.
No dia 30 de dezembro de 2015, após um curto circuito no poste que conduz energia para a residência, uma família ficou sem energia. Os moradores solicitaram o reparo, mas não foram atendidos pela empresa, que alegou que só realizaria o serviço após o pagamento de contas em atraso.
Os clientes disseram à Justiça que efetuaram o acerto no dia seguinte e solicitaram o conserto novamente, com o pagamento de uma taxa adicional de urgência. No entanto, a religação só foi feita após seis dias e diversos contatos telefônicos e visitas de técnicos da companhia.
Em sua defesa, a CPFL alegou que a interrupção ocorreu pela inadimplência por quase mais de dois meses e não por problemas técnicos. Afirmou, ainda, que após o pagamento da fatura em aberto, funcionários compareceram à residência, mas constataram a necessidade de reforma do padrão de entrada de energia e que os moradores só informaram a realização da reforma depois de alguns dias.
A companhia foi condenada em primeira instância e recorreu. Para o desembargador Edgard Rosa, relator da apelação, ficou comprovado o abalo causado pelo período de interrupção de energia elétrica, que provocou inegável impacto negativo na residência. A decisão foi unânime.
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