As equipes da Prefeitura terão que seguir uma cartilha de boa conduta para abordar os moradores de rua. Decreto assinado pelo prefeito Gilson de Souza (DEM) que institui os procedimentos de zeladoria urbana e estabelece as regras de respeito e observância aos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade social foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
O diálogo terá que ser o instrumento de abordagem, não se admitindo, em hipótese alguma, atitudes coercitivas que violem a integridade física e moral dos moradores de rua. As atividades a serem efetuadas, incluindo datas e horários das ações, terão que ser avisadas previamente. Será preciso respeitar o direito de posse e propriedade das pessoas em situação de rua, sendo vedada a apreensão de bens fora das hipóteses legais.
Fica expressamente proibido tratar os moradores de rua de forma desrespeitosa e recolher bens e pertences, como documentos, material de reciclagem, colchões, cobertores, sofá, fogão e cama, além de remover involuntariamente as pessoas do local em que estejam ocupando ou tomar medidas que lhes forcem o deslocamento. Caso necessária a retirada para limpeza pontual do local, os moradores não serão impedidos de retornar ao local tão logo concluído o serviço.
A implantação de regras para fazer as abordagens é uma exigência que constava do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre o Prefeitura, Defensoria e Ministério Público no dia 15 de dezembro. O acordo foi firmado em virtude de conflito entre equipes do município e o promotor de Justiçam Paulo Borges, por conta do recolhimento de um sofá velho, durante ação no jardim Santa Adélia dia 1º de dezembro.
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