Planos de saúde, alerta!


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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou o novo rol de procedimentos e coberturas que entrou em vigor em 2018. O consumidor “ganhou” 18 novos procedimentos com cobertura obrigatória do plano de saúde. A cada dois anos, a lista de procedimentos é atualizada para garantir aos consumidores acesso ao diagnóstico e tratamento adequados. Mas essas conquistas podem estar com os dias contados. Explico.
 
Primeiramente, é importante mencionar que a partir deste ano, o consumidor passou a ter cobertura obrigatória para 8 medicamentos orais para tratamento de câncer, medicamento para tratamento de esclerose múltipla, cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer do ovário, endoscopia para tratamento de refluxo em crianças, dentre outros no total de 18 novas coberturas. A lista completa de procedimentos e coberturas pode ser acessada no site da ANS: www.ans.gov.br.
 
No entanto, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 7419/06 que altera significativamente a lei 9656/98 (lei dos planos de saúde) e retira diversos direitos dentre os quais: 1 - Autorizar a venda de planos “populares” ou “acessíveis”, segmentados e com imensas restrições de coberturas. 2 - Acabar com o ressarcimento ao SUS, previsto na lei 9.656/98, toda vez que um cliente de plano de saúde é atendido na rede pública. 3 - Liberar totalmente o reajuste dos planos individuais, que hoje obedece a teto anual já acima da inflação. 4 - Transformar em “máximo” o rol mínimo de itens de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ou seja, haverá limitação severa dos direitos conquistados pelos consumidores e clara vantagem às operadoras de planos de saúde. Com essa alteração legislativa, os consumidores serão prejudicados.
 
Entidades de defesa do consumidor da sociedade civil como o Idec vêm pressionando sobremaneira os deputados da Comissão Especial para que rejeitem o relatório apresentado dia 08/11/17. E tem surtido efeito, a reunião marcada para o dia 29/11 para votar o relatório foi cancelada por pressão das entidades. E o relator cedeu e retirou a proposta que alteraria o Estatuto do Idoso para permitir reajustes diluídos após os 60 anos.
 
Portanto, o relatório está prestes a ser votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O Idec, em seu site, www.idec.org.br, relacionou todos os deputados da Comissão que votarão o relatório e sugeriu que os consumidores enviem e-mails pressionando os deputados para que não votem contra os consumidores. Eu fiz minha parte e já mandei email pedindo que vote contra o relatório. Sugiro que os consumidores também registrem sua indignação porque corremos o risco de perder direitos!
 
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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