O eSocial (integrante do chamado SPED - Sistema de Escrituração Pública Digital) é um novo sistema de registro feito pelo governo federal, que tem como objetivo a facilitação, unificação e a desburocratização na prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Com esse novo sistema, o governo federal pretende uma redução dos custos e do tempo aplicados nas respectivas áreas contábeis e fiscais, o que poderá significar uma considerável economia produtiva empresarial, otimizando as informações e trazendo à tona uma maior transparência dos fatos e das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, aumentando o poder de fiscalização (e arrecadação!) do fisco.
A partir de sua implementação, o sistema do eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores de todo o país, tanto do setor privado, como do setor público.
O sistema do eSocial será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Inicialmente, a implantação será voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Após, haverá a implementação para as micros e pequenas empresas e para os MEI’s que possuam empregados, sendo que a utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2018. Para o Setor Público, o eSocial se tornará obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
O não envio das informações por meio do eSocial, a partir da respectiva data inicial de utilização obrigatória, sujeitará as empresas à aplicação de penalidades e multa.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
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