Começa a temporada de troca de presentes em Franca


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Movimentação na região Central da cidade: troca de presentes de Natal começou
Movimentação na região Central da cidade: troca de presentes de Natal começou
Passada a comemoração natalina, começa um movimento bem tradicional no comércio: a troca de presentes que não deram certo ou que não foram exatamente como o desejado. Desde ontem já era possível ver uma pequena movimentação de clientes em busca de trocar algum produto. “Comprei uma pipoqueira para minha neta, que mora em outra cidade. Mas tive um problema técnico. O aparelho só funciona no 220W e, onde ela mora, só tem 110W. Vou ter que trocar”, disse Vera Lúcia Gonçalves, que procurou a loja onde comprou o produto ontem mesmo.
 
Para os vendedores, o que poderia ser considerado “perda de tempo”, ou seja, atender a um cliente que não vai comprar, pode, na verdade, se tornar uma boa oportunidade de venda. É isso que pensa o gerente da Montreal Magazine, Émerson Siqueira Costa. “Esse é o momento em que incentivo meus vendedores a cativarem esses clientes que procuram a loja para trocar um item. É uma chance de cativar o cliente e aumentar a fidelidade do consumidor, fazendo até uma nova venda na hora da troca”, disse ele. 

Horário
Após semanas com horário especial, as lojas associadas à Acif (Associação do Comércio e Indústria de Franca) e CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) voltam a funcionar em horário normal. As lojas de rua voltam a funcionar das 9 às 18 horas durante a semana e das 9 às 15 horas aos sábados. Já os shoppings mantêm horário diferenciado até esse final de semana. No Franca Shopping, as lojas e quiosques funcionam das 10 às 22 horas até o sábado, 29, e das 10 às 17 horas na véspera de Ano Novo, domingo, 31. No Shopping do Calçado, as lojas abrem das 10 às 20 horas até o sábado e das 10 às 18 horas neste domingo.

Procon-SP orienta sobre as trocas
O presente não agradou, o tamanho veio errado, o produto tem defeito? O Procon-SP orienta os consumidores sobre os direitos de trocar o produto. De acordo com o órgão, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, ela tenha se comprometido a fazê-lo. 
 
No caso de produtos com defeitos, a troca ou reparo é obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: de até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para não duráveis. A orientação é solicitar, na hora da compra, uma garantia por escrito que o produto pode ser trocado.
 
Nas compras via web, telefone, catálogo ou outra forma fora da loja, pode-se desistir da compra até 7 dias após o recebimento da mercadoria ou da data da contratação (se for serviço). 

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