Quando insistimos aqui que a legislação brasileira, notadamente a penal, é deveras leniente e atinge apenas quem não tem condições de arcar com os altos custos de uma defesa, trata-se da realidade de nosso País, onde a impunidade permite que crimes graves continuem acontecendo sem que sejam julgados com a severidade que todos esperam. Ultimamente temos visto diversos implicados no maior episódio de fraudes e corrupção envolvendo o dinheiro de contribuintes em nosso País deixando tranquilamente a prisão e se dirigindo para suas mansões, como se nada tivesse acontecido.
Agora, o presidente Michel Temer (PMDB) desfere mais um dolorido soco no estômago do brasileiro ao conceder indulto de Natal aos presos do País, na última sexta-feira. Esta excrecência legal, que deveria beneficiar apenas presos consenados a penas leves, hoje coloca nas ruas assaltantes perigosos, estupradores e assassinos frios que não abandonam seus hábitos nocivos e nem bem deixam a cadeia, voltam a praticar seus crimes. O decreto do indulto, que recebeu críticas de promotores da Lava Jato e da ONG Transparência Internacional, altera e torna mais brandos os critérios para que um presidiário possa receber a extinção da pena.
A principal mudança em relação aos anos anteriores está no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente. Neste ano, porém, os critérios foram afrouxados: o acesso ao indulto foi concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.
O indulto, que significa a extinção da pena, é válido para brasileiros e estrangeiros que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. Para a Transparência Internacional, os critérios mais brandos facilitam a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. Concedido todos os anos no período do Natal, o indulto é uma atribuição do presidente da República e está previsto na Constituição. Os crimes de corrupção são considerados sem violência ou grave ameaça e os infratores podem receber o benefício do indulto. Como se pode ver claramente, Temer beneficia “parceiros” e deixa aberta a porta para ele próprio se livrar. caso seja condenado após perder o foro privilegiado ao deixar a presidência. Mais uma vez, percebemos que o corporativismo move aqueles que deveriam zelar pelo bem estar de toda uma população que já não suporta mais acompanhar este tipo de “ação entre amigos” que arrasta cada vez mais o Brasil para o lodaçal.
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