Irmãos atropelados por bêbado ainda continuam internados


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Condutor de Gol bateu em Palio, deixou passageira ferida e ainda atingiu dois irmãos na via
Condutor de Gol bateu em Palio, deixou passageira ferida e ainda atingiu dois irmãos na via
A rodovia Cândido Portinari registrou mais um grave acidente na noite de quinta-feira. Um motorista, de 38 anos, bateu em um veículo, deixando uma dos ocupantes ferida, e ainda atropelou dois irmãos que estavam do lado de fora do automóvel. As vítimas, de 18 e 19 anos, foram socorridas em estado grave. O condutor acabou preso por embriaguez ao volante.
 
De acordo com informações da polícia, o motorista fazia o sentido Leporace à Vila São Sebastião, em um VW Gol, quando, por motivos ainda desconhecidos, bateu em um Fiat Palio que estava no acostamento da pista.
 
Ao atingir o Palio, o condutor, que reside no Jardim Vera Cruz, causou ferimentos leves a uma jovem que estava no automóvel. Ela foi socorrida ao Pronto-socorro “Álvaro Azzuz”, recebeu alta e passa bem. Já os irmãos da vítima foram atropelados pelo Gol e, por essa razão, ficaram mais feridos.
 
Em entrevista à rádio Difusora, o pai das vítimas disse que os irmãos foram ajudar um familiar que estava com problema na bateria do veículo, quando aconteceu colisão seguida de atropelamento. Os jovens foram levados à Santa Casa de Franca, onde permanecem internados. Segundo o boletim médico enviado pelo hospital ontem, um sofreu traumatismo craniano e o outro politraumatismo, mas seus quadros são estáveis.
 
Já o condutor do Gol foi conduzido ao Plantão Policial, onde seu estado de embriaguez foi confirmado pela Polícia Civil. Por essa razão, acabou preso e recolhido à Penitenciária de Franca. Sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi apreendida.
 
 
Mudança
Nesta semana, as leis de trânsito sofreram uma alteração que entrará em vigor em 120 dias. Com isso, quem dirigiu embriagado e matou em um acidente, poderá receber uma pena maior. Antes de dois a quatro anos, que permitiam que a punição fosse convertida em prestação de serviços à comunidade, agora a pena será de cinco a oito anos de prisão.
 
Segundo a advogada Pâmela Stradiotti, com essa mudança, há o surgimento de uma qualificadora para o crime. Mas ela não se aplica pelo simples fato de dirigir sob efeito de álcool ou entorpecentes e, sim, quando ocorre o crime de homicídio culposo ou lesão corporal culposa. 
 

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