Novo 'Simples Nacional'


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Sancionado em outubro de 2016, pela Presidência da República, através da Lei Complementar número 155, a partir de janeiro de 2018 passará a vigir o Novo “Simples Nacional”, que terá um novo formato, com alterações nas alíquotas, nos anexos, entrada de novas atividades e novos limites de faturamento. Já estão em vigor (2017) algumas alterações, como o parcelamento de débitos e o surgimento legal do investidor anjo. Nesse sentido, muitas empresas já enquadradas no Simples Nacional precisam atentar-se, pois haverá um forte impacto na economia e no sistema contábil interno, a exemplo do caso do faturamento exceder R$ 3,6 milhões, conforme novo limite estabelecido, significará o pagamento mais que o dobro em tributos.
 
O limite da receita bruta anual para que pequenas empresas possam participar do Simples passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Dessa forma, se a empresa faturou até R$ 4,8 milhões em 2017, ela pode optar pelo Simples em janeiro de 2018. É necessário atentar para o fato de que se o faturamento da empresa nesse ano não ultrapassar R$ 3,6 milhões, a empresa poderá recolher todos os seus tributos pelo Simples, ou seja, em uma única guia. Se o faturamento for superior a R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões, ainda que a empresa possa continuar no Simples, terá que pagar ICMS e ISS separadamente do DAS. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Se inscrito como pessoa física, o MEI não terá mais a obrigatoriedade de pagar anuidade em órgãos de conselho de classe profissional. Ainda, para o Novo “Simples Nacional”, vários participantes poderão ser incluídos no Novo Simples Nacional, como organizações da sociedade civil (Oscips), organizações religiosas que atuem com atividades sociais, e micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas no varejo (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). As críticas ao Novo “Simples Nacional” vêm o considerando melhor que o anterior porque quando o faturamento ultrapassar R$ 180 mil, a alíquota aumentará de forma progressiva, o que evidencia uma maior “justiça” contributiva (de contribuição). 
 
Por fim, insta salientar, que em 12 de dezembro de 2017, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara n.º 164/2017 (171 da Câmara) que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT - SN). Resta passar pelo Plenário do Senado, e posteriormente pela sanção presidencial. 
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e 
Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br

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