Auxílio Doença Parental


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Se o seu filho(a), cônjuge ou companheiro(a), pais, padrasto ou madrasta, enteado(a), ou qualquer parente que dependa de você ficasse doente e precisasse de seus cuidados, se você se afastar das atividades para cuidar dele(a), seria possível o INSS te pagar algum benefício?
 
Pois é. Essa dúvida permeia o subconsciente de muitos. Não seria um auxílio doença comum, mas um auxílio doença parental (daí o nome). Vale lembrar que quem é segurado em casos tais não é o doente, e sim um parente próximo.
 
Ressalta-se que enquanto o auxílio doença tradicional é pago para o próprio segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, o auxílio doença parental é para aquele (que não está doente) e que cuidará de um parente. Em outras palavras, o segurado terá direito a uma licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família pelo prazo máximo de um ano.
 
Infelizmente, a lei atual não permite esse tipo de benefício pelo INSS. Porém, alguns regimes próprios de previdência já possuem algo parecido, como a licença saúde para acompanhar parentes. Todavia, há boas notícias. Desde 2015, aguarda apreciação e votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PLS) nº 286/14, já aprovado pelo Senado Federal.
 
Assim, referido projeto, caso se transforme em lei, permitirá que o segurado receba o auxílio doença parental, até o limite máximo de doze meses, desde que o dependente viva às expensas do segurado, mediante comprovação por perícia médica.
 
Outra boa notícia é de que embora ainda não exista a Lei, algumas pessoas já conseguiram tal benefício pela Justiça. Isso quer dizer que quem se enquadrar em tal hipótese não precisa ficar de braços cruzados, aguardando a criação de legislação à respeito do assunto. Poderá procurar um advogado de sua confiança para pedir o benefício na via Judicial. Em caso de dúvidas, entre em contato com um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário

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