Reforma da Previdência


| Tempo de leitura: 2 min
Muito vêm se falando, e diferente não poderia ser, acerca da “Reforma da Previdência” que, para muitos, causa um certo temor e insegurança. Há os que defendem a Reforma, acreditando-se que esta será suficientemente eficaz para combater o déficit existente, e equilibrar as contas públicas, e há os que a abominam, por acreditarem que será extremamente prejudicial aos direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores ao longo dos anos. 
 
As principais mudanças trazidas pela “Reforma da Previdência” é a idade mínima de aposentadoria, de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com contribuição mínima de 25 anos para os servidores públicos, e 15 anos para os trabalhadores dos setores privados (regime geral do INSS), mantendo-se a aposentadoria rural em suas atuais condições; Para se receber a totalidade do benefício (100%), o trabalhador terá que ter contribuído por, no mínimo, 40 anos; Para os Servidores Públicos, com o período de contribuição mínimo de 25 anos, a média de recebimento do benefício será de 70%, enquanto que para o regime geral da previdência, o trabalhador que contribuir no mínimo 15 anos receberá 60% da média da contribuição; Há a permissão do acúmulo de pensão e aposentadoria limitado a dois salários mínimos.
 
Nesse sentido, a Reforma da Previdência afetará todos os trabalhadores ativos, contudo, os já aposentados e os trabalhadores que completarem os requisitos para aposentadoria até a aprovação da Reforma não serão atingidos pela alterações.  
 
O Governo busca, com a referida reforma, adequar-se às mudanças sociais incorridas no Brasil nos últimos anos, decorrentes de um envelhecimento de sua população, que almeja uma igualdade de gêneros no mercado de trabalho (assim como uma igualdade entre setor privado e setor público!) e que, pela maior inserção da mulher, somada às cargas exaustivas de trabalho, dispõe de menos tempo para planejar e cuidar de seus filhos. Ou seja, estima-se um grande e expressivo número de aposentados em pouco tempo, em contrapartida ao menor número de trabalhadores ativos, e ao déficit previdenciário já existente (estima-se que 77% do déficit primário advém da previdência social). 
 
Procura-se a ‘recolocação’ das finanças públicas nos trilhos, combatendo-se as distorções existentes, flexibilizando a lei ora vigente e avançando-se para um orçamento que iguale os cidadãos trabalhadores, e que não oprima tributariamente os brasileiros.
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e 
Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários