JUDICIÁRIO


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Este conceito de “juiz linha dura” é vago. O juiz julga os fatos de acordo com as provas que lhe foram apresentadas e com o direito que entenda aplicável no caso. Aquele que é condenado sempre o terá como linha-dura e os excessos deverão ser corrigidos pela instância superior, se houver recurso.
Paulo
Franca - SP
 

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