Golpe do cartão


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O mês de dezembro é época de receber cartão. Mas não é apenas o de natal que chega na caixa de correio. Tentando cumprir ‘metas’ algumas empresas, bancos e financeiras estão oferecendo e até enviando cartão de crédito e ou da loja, muitas vezes sem que haja sequer solicitação do próprio cliente. Para ter qualquer cartão, é necessário que o cliente queira e o contrato seja devidamente assinado, devendo o requerente ter uma cópia do mesmo. Além disso, precisa ser orientado e ter a ciência do que está adquirindo, inclusive de eventuais encargos.
 
No entanto, o cidadão deve ficar atento contra outros “golpes” que também acontecem. Muitas dessas instituições alegam que não há pagamento de anuidade para o cartão. Porém, meses depois, na fatura aparecem alguns tipos de cobranças (como, por exemplo, anuidade, um tipo de seguro etc).
 
Se o consumidor não contratou, ou não concordar, ou ainda faltou-lhe informações claras a respeito de eventuais despesas, e for ao estabelecimento, algumas empresas condicionam a baixa da cobrança ou do cartão ao pagamento indevido da fatura. Outras vezes, mandam ligar para alguma central de atendimento ao consumidor, deixando-o por longo tempo no telefone sem resolução de seu caso. Isso está errado.
 
No entanto, para se livrar do problema, o indivíduo acaba pagando referida cobrança abusiva, pois o valor costuma ser baixo e a burocracia enorme. Assim, de pouco em pouco, esses tipos de estabelecimentos acabam se enriquecendo ilicitamente às custas do cliente de boa fé.
 
Não pode. Em casos tais, quem foi vítima desse golpe pode reclamar ao Procon. Também, pode ingressar na Justiça e receber o dobro do que foi indevidamente cobrado, além de danos morais. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira, advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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