Abusos na Black Friday


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A promoção Black Friday definitivamente pegou no Brasil. Mas é importante que o consumidor saiba o resultado das reclamações e dos descumprimentos dos fornecedores à legislação para que, no próximo ano, o consumidor esteja ainda mais atento. Um balanço preliminar do Procon-SP sobre a operação Black Friday em que foram fiscalizados, nos dias 23 e 24 de novembro, 171 estabelecimentos comerciais e foram encontradas irregularidades em 89 desses estabelecimentos.
 
Segundo o Procon-SP, a irregularidade mais encontrada foi ausência ou inadequação na informação de preços e descumprimento de oferta, quando é anunciada uma oferta e a loja não cumpre o anunciado. O Procon também fiscalizou sites que participaram da promoção e foram constatados diversos problemas tais como: maquiagem de desconto, descumprimento da oferta, publicidade enganosa, mudança de preço ao finalizar a compra, pedido cancelado e valor elevado do frete. Essas irregularidades estão sendo analisadas e, se constatadas violações à lei, as empresas serão multadas.
 
É importante que o consumidor saiba que se a compra foi efetivada pela internet, ele ainda tem 7 dias, contados do dia que recebeu o produto, para se arrepender da compra, independentemente de motivo. E a empresa é obrigada a devolver o dinheiro e ainda é responsável por todas as despesas de envio para devolução do produto. Mas se a compra foi em loja física, não pode haver cancelamento. Mas a loja é obrigada a consertar qualquer defeito de fabricação que o produto apresentar no prazo de até 90 dias, contados do recebimento. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor tem o direito do dinheiro de volta. Mas várias lojas, para fidelizar o cliente, acabam trocando o produto com defeito.
 
Naquelas situações em que o consumidor não recebeu o produto ou não conseguiu concretizar a venda por falha do site ou comprou um produto e pagou muito mais caro, mesmo com a loja virtual anunciando promoção na Black Friday, é possível que o consumidor seja ressarcido. Basta procurar a loja ou contatar o site e apresentar todos os comprovantes do ocorrido. Se não resolver, registre reclamação no Procon e, se mesmo assim, não tiver o problema resolvido, procure a Justiça e faça seu direito prevalecer.
 
Portanto, os problemas ocorridos neste ano com a promoção Black Friday devem servir de parâmetro para que em 2018 o consumidor pense e reflita, faça um planejamento com antecedência para comprar os produtos e não ter nenhuma dor de cabeça. Mas se você foi lesado, lute para que seu direito prevaleça, seja cidadão!
 
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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