O juiz Ewerton Meirelis Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Franca, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público e bloqueou 10% do faturamento diário da empresa São José, responsável pelo transporte coletivo de Franca. O pedido de bloqueio foi solicitado no início de outubro pelo promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges. Na ocasião, o promotor solicitava o bloqueio de 20%.
O pedido faz parte da ação de cobrança movida pelo Ministério Público contra a São José para reaver os prejuízos causados por um acordo irregular, feito em 2002, entre a empresa e o então presidente do Dinfra, que à época fazia o gerenciamento do transporte, Sérgio Simões, na gestão do ex-prefeito Gilmar Dominici (PT).
À época o acordo ilegal, que motivou a condenação da São José em 2013, reduzia de 5% para 1% a taxa de administração do sistema de ônibus pago para a Prefeitura, que deixou de receber R$ 2,8 milhões na ocasião. De acordo com o MP, o valor corrigido que deve ser pago pela São José hoje ultrapassa os R$ 36 milhões. Em busca de garantir o recebimento do montante pela Prefeitura, a Justiça já havia determinado o bloqueio das contas bancárias, ônibus e imóveis da empresa.
Na decisão de agora, o juiz explica que “tendo em vista as tentativas frustradas para a satisfação integral do débito”, aceita o pedido do MP, “fixando em 10% da receita diária, a fim de não inviabilizar seu funcionamento e a prestação dos serviços, nomeando-se depositários seus respectivos representantes legais; caso não haja, fica sujeita a apuração mensal, até o limite do débito”.
O magistrado afirma ainda que a empresa deverá depositar judicialmente todos os meses os valores obtidos com os 10% do faturamento.
Logo após tomar conhecimento da decisão, no início da noite de ontem, 1º de dezembro, a reportagem tentou contato com o gerente da Empresa São José em Franca, Delismar Rodrigues, mas ele não foi encontrado na sede da empresa.
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