O artigo da Lei Orgânica do Município que criou as emendas impositivas em Franca teve sua validade suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça.
Assim, as emendas apresentadas pelos vereadores para o orçamento de 2018 não foram validadas, já que dependem da decisão definitiva do TJ, que ainda não tem data para ser divulgada.
A liminar faz parte de uma ação aberta pela Prefeitura para declarar inconstitucional a lei que incluiu as impositivas na Lei Orgânica. O argumento é que este tipo de legislação não poderia ser apresentado por vereadores, como aconteceu.
Além disso, a criação das emendas obrigando o prefeito a atendê-las também feriria o princípio da autonomia dos poderes e da discricionalidade do administrador. Outro motivo seria o fato de as impositivas não respeitarem a Constituição, o que já foi corrigido.
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